Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 980.2582.5871.5395

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.

Apelação interposta pelo Banco Bradesco S/A. contra sentença da 5ª Vara Cível da Regional do Méier, que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ana Cláudia Lima Pinto. O juízo de primeiro grau determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, condenou o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e fixou multa por eventuais cobranças indevidas. O apelante sustenta que o montante indenizatório é excessivo e requer sua redução para R$ 3.000,00 (três mil reais). A questão em discussão consiste em definir se o valor da indenização por danos morais fixado pelo juízo de origem observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O CDC se aplica às instituições financeiras, conforme a Súmula 297/STJ, impondo-lhes responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor. A inclusão indevida do nome da consumidora em cadastros de restrição ao crédito configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por dano moral, conforme dispõe a Súmula 89/TJRJ. O dano moral, caracterizado in re ipsa, decorre automaticamente da negativação indevida, não sendo necessária a comprovação de sofrimento concreto. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando enriquecimento sem causa, mas garantindo efeito pedagógico e reparatório, nos termos da Súmula 343/TJRJ. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), arbitrado na sentença, encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal, sendo adequado às circunstâncias do caso concreto.... ()

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