Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO E REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA, SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO E REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA. I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado do Paraná contra sentença que rejeitou alegação de fraude à execução, em que se discute a aquisição de imóvel por parte da apelada. O recorrente sustenta que a apelada tinha conhecimento da insolvência de seus avós e que a relação de parentesco entre eles configura má-fé na transação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença deve ser anulada para reabertura da fase instrutória, a fim de viabilizar o contraditório e a ampla defesa em relação ao grau de parentesco dos vendedores e da autora e a relação deste fato com a fraude à execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença não considerou adequadamente a relação de parentesco entre a apelante e a devedora, essencial para a análise da má-fé na aquisição do imóvel.A reabertura da fase instrutória é necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa, permitindo a produção de provas que possam esclarecer a controvérsia.A análise da apelação cível foi prejudicada em razão da anulação da sentença, que não definiu expressamente os pontos controvertidos e os meios de prova pertinentes.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Sentença anulada de ofício, determinando a reabertura da fase instrutória, restando prejudicada a análise da apelação cível.Tese de julgamento: «1. A relação de parentesco entre o comprador e o vendedor de um imóvel é um elemento relevante para a análise da configuração de fraude à execução._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I; 932, III, e 182, XIX.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10.10.2022; STJ, REsp. 1600111 2016/0118666-2, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.09.2016; Súmula 83/STJ.... ()
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