Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 979.5153.6409.8202

1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. PARTE REQUERIDA AINDA NÃO CITADA. INAPLICABILIDAE DO INC. II, DO CPC, art. 1.019. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. DESPEJO LIMINAR. REQUISITOS PREENCHIDOS. LEI 8.245/1991, art. 59.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar para imediata desocupação do imóvel, por se tratar de contrato de locação verbal, ensejando dilação probatória.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se é cabível a concessão de liminar para desocupação do imóvel com base no Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX, diante da existência de provas da relação locatícia e do inadimplemento, em caso de contrato verbal de locação.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em virtude de se tratar de recurso interposto em face de decisão denegatória de pedido liminar, sem que tenha havido até o presente momento a citação da parte contrária, com base nos princípios da economia processual, da celeridade e da razoabilidade, não se justifica a intimação da parte agravada para contra-arrazoar.4. Admite-se a concessão da medida liminar prevista no Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX, ainda que em contratos verbais, desde que demonstradas, no mínimo, evidências da relação locatícia, e presentes os requisitos legais.IV. DISPOSITIVO5. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX; CPC/2015, art. 1.019, II.Jurisprudência relevante: TJPR, 18ª Câmara Cível, AI 0059946-42.2024.8.16.0000, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, j. 11.11.2024; TJPR, 18ª Câmara Cível, AI 0110365-66.2024.8.16.0000, Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, j. 24.04.2025.... ()

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