Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 979.4188.1096.3009

1 - TJSP Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Extinção da pena de multa. Hipossuficiência econômica. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de extinção da pena de multa em processo de execução penal. O agravante alega hipossuficiência econômica, sustentando que não possui meios de pagar a multa sem prejudicar seu sustento e de sua família, conforme entendimento do STJ no Tema 931. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a hipossuficiência econômica do agravante justifica a extinção da pena de multa, independentemente do adimplemento, e se há fundamento para o cancelamento da penhora realizada. III. Razões de Decidir 3. A pena de multa mantém seu caráter penal e deve ser executada como dívida de valor, conforme o CP, art. 51 e entendimento do STF. A extinção da punibilidade pela multa inadimplida não se aplica sem comprovação cabal de impossibilidade de pagamento. 4. O agravante não demonstrou de forma concreta a impossibilidade de pagamento da multa, nem que os valores penhorados são essenciais à sua subsistência. A legislação prevê alternativas como parcelamento e suspensão da execução fiscal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pena de multa não perde seu caráter penal e deve ser executada como dívida de valor. 2. A hipossuficiência econômica deve ser comprovada de forma concreta para justificar a extinção da multa. Legislação Citada: CP, art. 51, art. 50, § 1º. Lei 6.830/80, art. 40. Jurisprudência Citada: ADI Acórdão/STF, rel. Min. Marco Aurélio. AP 470/MG, rel. Min. Roberto Barroso. AgRg na Execução Penal 12, DF, Min. Roberto Barroso, j. 08.04.2015. Agravo em Execução Penal 7000524-49.2019, Marília, rel. Juvenal Duarte, j. 28.05.2019. Agravo em Execução Penal 9004263-39.2018, São Paulo, rel. Damião Cogan, j. 28.02.2019. Agravo em Execução Penal 9003759-67.2017, São Paulo, rel. Geraldo Wohlers, j. 02.08.2018

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