Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Apelação criminal. Furto Qualificado. art. 155, §4º, IV, do CP. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena pelo arrependimento posterior. Descabimento. Requisitos não preenchidos. Ausência de voluntariedade da conduta do réu, o qual somente devolveu os bens após ser interpelado pela vítima. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. 1. Para a aplicação do CP, art. 16 - arrependimento posterior - é necessário que o agente, logo após a prática do delito, procure, espontaneamente e com eficiência, evitar ou dirimir as consequências de sua conduta, devendo atender cumulativamente a alguns requisitos: a) o delito praticado seja sem violência ou grave ameaça à pessoa; b) reparação do dano ou restituição da coisa; c) limite temporal; d) ato voluntário do agente.2. O requisito subjetivo - voluntariedade - para incidência do arrependimento posterior pressupõe que o ato/conduta do agente infrator deve ser espontâneo, sem nenhuma causa externa, alheia à vontade daquele.3. Recurso conhecido e não provido.
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