Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 978.4544.3824.1369

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DEFEITO NÃO IDENTIFICADO. DECISÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, SEM EQUÍVOCOS QUE POSSAM ENSEJAR CORREÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTOR QUE LOGROU DEMONSTRAR SEU DIREITO À GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES ESPECIAIS (GAE). FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DO LEI COMPLEMENTAR 239/1998, art. 75. ACÓRDÃO PRESERVADO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Município de Maringá/PR contra acórdão que negou provimento ao seu recurso inominado (mov. 35.1/RI), reconhecendo o direito do autor à gratificação de atividade especial (GAE).2. Em apertada síntese, argumenta a existência e omissão quanto à natureza das atividades de fiscalização de contrato, bem como a aplicação da Súmula Vinculante 37/STF. Pelo exposto, busca a reforma da decisão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em analisar a presença de contradição na decisão impugnada.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração prestam-se unicamente à correção de vícios de fundamentação, nos termos do CPC, art. 1.022. Assim, ausente omissão, obscuridade, contradição ou erro material, deve ser preservada a decisão combatida. Ademais, desnecessária a transcrição das razões de decidir no dispositivo da decisão quando estas já se encontram devidamente indicadas na fundamentação do acórdão.5. No caso dos autos, não foi identificada omissão a ser suprida, mostrando-se adequadamente fundamentado o acórdão objurgado. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Aclaratórios conhecidos e rejeitados, nos termos da fundamentação.______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.... ()

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