Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 978.2071.0678.5396

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Concessão de efeito suspensivo em embargos à execução. Cédula rural. Prorrogação da dívida. Ausência dos requisitos necessários. Abstenção de inscrição nos órgãos de proteção de crédito. Ausência de provas de eventual irregularidade que inviabilize o cadastro no rol de inadimplentes. art. 919, §1º e CPC, art. 300. Recurso conhecido e não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência nos Embargos à Execução, em que a parte agravante alega ter sofrido prejuízos significativos devido a adversidades climáticas, requerendo a concessão de efeito suspensivo aos embargos, a fim de evitar restrições em seu nome e garantir a prorrogação das operações de crédito rural.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, considerando a ausência de comprovação dos requisitos legais para a prorrogação da dívida rural e a manutenção da inscrição dos agravantes em cadastros de inadimplentes.III. Razões de decidir3. Ausência de preenchimento dos requisitos cumulativos para a concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução, conforme CPC, art. 919, § 1º.4. Não foi comprovada a negativa da instituição financeira em relação ao pedido de prorrogação da dívida, nem demonstrada a capacidade de pagamento futuro.5. A garantia apresentada não se configura como garantia do juízo, pois se trata de garantia contratual e não de penhora, depósito ou caução.6. Não houve demonstração de cobrança indevida ou irregularidade que impeça a exigibilidade das dívidas vencidas, inexistindo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a decisão agravada.Tese de julgamento: A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução requer o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no CPC, art. 919, § 1º, incluindo a garantia do juízo, a probabilidade do direito e o perigo de dano, sendo insuficiente a mera alegação de eventos adversos sem a devida comprovação documental e administrativa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 919, § 1º; Resolução CMN 4.883, art. 1º; Resolução CMN 4.905, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17.10.2017; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25.05.2020; TJPR, 13ª C. Cível, 0065608-55.2022.8.16.0000, Rel. Substituto Victor Martim Batschke, j. 24.04.2023; TJPR, 14ª C. Cível, 0036233-77.2020.8.16.0000, Rel. Desª. Themis de Almeida Furquim, j. 28.09.2020; Súmula 298/STJ.... ()

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