Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO, A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCONFORMISMO. NOTÍCIA DE PAGAMENTO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL DEPOIS DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. MERA ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR OU DE QUE FOI ELE QUEM EFETUOU A QUITAÇÃO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE EQUIPARA À MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA. ART. 775, CAPUT, C/C ART. 90, CAPUT, AMBOS DO CPC. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, COM EXCEÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Curitiba contra sentença que julgou extinto o processo da ação de execução fiscal depois da quitação do débito na esfera extrajudicial, condenando o Município ao pagamento das custas processuais, isentando-o da taxa judiciária.2. O Município de Curitiba busca a reforma da decisão, sustentando que a responsabilidade pelo pagamento das custas deve ser atribuída ao executado, com fundamento no princípio da causalidade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia em causa consiste em verificar a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O tribunal considerou que, diante da ausência de citação do executado e da inexistência de triangularização da relação processual, a situação se assemelha a uma desistência da ação, nos termos do CPC, art. 775. 6. A jurisprudência do TJPR e do STJ foi considerada para afirmar que, em casos como este, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais deve recair sobre o exequente, aplicando-se o princípio da causalidade (CPC, art. 90). 7. A falta de comprovação de que o pagamento extrajudicial foi realizado pelo executado reforça a manutenção da condenação do Município ao pagamento das custas processuais. IV. DISPOSITIVO8. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados - CPC, art. 90, caput, e CPC, art. 775, caput.Jurisprudência relevante citada- TJPR - 0016847-20.2022.8.16.0185 - 2ª Câmara Cível - - Rel.: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti - J. 09.12.2024.... ()
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