Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 977.4896.3202.9225

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.1.

O objetivo da indenização é o de compensar o credor (reclamante) pelos prejuízos sofridos, também conceituados como perdas e danos, em razão do descumprimento da obrigação, possuindo natureza compensatória. Já a multa diária (astreintes), de natureza coercitiva, prevista nos CPC, art. 536 e CPC art. 537, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, tem como escopo coagir o devedor (reclamada) a cumprir a obrigação, exercendo uma pressão para que ele cumpra a determinação judicial.2. Nos termos do CPC, art. 500, «a indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação, isto é o credor pode receber tanto a indenização pelos prejuízos sofridos quanto a multa, sem que uma exclua a outra.3. Desse modo, por se tratarem de institutos distintos com finalidades distintas, não há falar-se em impossibilidade de cumulação da indenização com a multa diária, como bem decidido pelo TRT.DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCIDÊNCIA DE NOVA MULTA ANTE A RECALCITRÂNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CARTERIZAÇÃO. Em virtude do entendimento adotado no âmbito desta Corte, a aplicação de nova multa, em face do reiterado descumprimento da obrigação de fazer não se configura como bis in idem nem sequer ofende a coisa julgada, nos termos do art. 537, caput, § 1º, I e II, do CPC. Precedentes.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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