Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 977.4496.7465.7866

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PROVIMENTO PARCIAL. I. 

Caso em Exame 1. Ação de procedimento comum promovida por policial militar inativo contra São Paulo Previdência - SPPREV, pleiteando isenção de imposto de renda por moléstia profissional e restituição de valores pagos indevidamente. Sentença de primeira instância julgou procedente o pedido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em apurar (i) eventual legitimidade passiva da SPPREV para responder à ação e (ii) a possibilidade de isenção de imposto de renda para policial militar na reserva devido a moléstia profissional. III. Razões de Decidir 3. A SPPREV é parte legítima para responder à ação, pois é responsável pelos descontos na fonte dos comprovados dos servidores, conforme CF, art. 157, I. 4. A moléstia profissional do autor está prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, e a condição de reserva remunerada equivalente à inatividade, permitindo a isenção do imposto de renda. IV. Dispositivo e Teses 5. Recurso parcialmente provido para permitir a compensação de valores já restituídos ao autor na declaração de ajuste anual. Tese de julgamento: 1. A SPPREV é parte legítima para responder à ação de restituição de imposto de renda retida na fonte. 2. A reserva remunerada de policial militar equivale à inatividade para fins de isenção de imposto de renda. 3. Possibilidade compensação do imposto restituído ao autor através de declaração de ajuste anual. Legislação Citada: CF/88, art. 157, eu; Lei 7.713/88, art. 6º, XIV; PCC, art. 487, eu; PCC, art. 85, §3º; PCC, art. 1.007, § 1º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, T2, j. 06.04.2010; TJSP, Apelação 1005942-57.2023.8.26.0400, Rel. Cláudio Augusto Pedrassi, 2ª Câmara de Direito Público, j. 26.11.2024. TJSP; Apelação 1005566-25.2023.8.26.0189; Rel. Rebouças de Carvalho; 9ª Câmara de Direito Público; j. 14.05.2024 TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1001394-82.2023.8.26.0660; Rel. Alves Braga Junior; 6ª Câmara de Direito Público; j. 31/05/2024 TJSP; Apelação 1005578-39.2023.8.26.0189; Relator (a): Fermino Magnani Filho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; j. 12/09/2024 TJSP; Apelação Cível 1006961-09.2023.8.26.0268; Relator (a): Antonio Celso Faria; 8ª Câmara de Direito Público; j. 11/09/2024 TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1040089-31.2022.8.26.0114; Rel. Silvia Meirelles; 6ª Câmara de Direito Público; j. 18/09/2024... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF