Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. PRETENSÃO DE RESCISÃO DO R. ACÓRDÃO FUNDAMENTADA NO art. 966, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI OBERVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 32, CAPUT E § 1º, E 49, § 1º, DA LEI 6.766/79. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AFRONTA LITERAL E DIRETA A QUALQUER NORMA JURÍDICA. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. REALIZAÇÃO DEPOIS DE TRÊS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL EM DATAS E HORÁRIOS DIVERSOS. INTELIGÊNCIA DOS LEI 6.766/1979, art. 32 e LEI 6.766/1979, art. 49. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I.
Caso em exame1. Ação rescisória proposta com fundamento no CPC, art. 966, V, visando a anulação de acórdão que considerou válida a constituição em mora da requerente por meio de notificação por edital, sem o esgotamento das tentativas de notificação pessoal, alegando violação das normas da Lei 6.766/79. A requerente sustenta que não foram observadas as formalidades legais para a notificação, o que comprometeria a validade da constituição em mora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação por edital foi válida, considerando as tentativas de notificação pessoal realizadas anteriormente e se houve violação das normas que regem a constituição em mora do devedor.III. Razões de decidir3. A notificação por edital foi considerada válida após três tentativas infrutíferas de notificação pessoal, conforme previsto nos Lei 6.766/1979, art. 32 e Lei 6.766/1979, art. 49.4. A requerente foi devidamente constituída em mora, não havendo violação às normas jurídicas alegadas.IV. Dispositivo e tese5. Ação rescisória improcedente.Tese de julgamento: A notificação por edital é válida quando foram realizadas, previamente, três tentativas infrutíferas de notificação pessoal em datas e horários diversos. _________Dispositivos relevantes citados: Lei 6.766/79, arts. 32, caput e § 1º, e 49, § 1º; CPC/2015, art. 966, V.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0025596-69.2014.8.16.0035, Rel. Desembargador Vitor Roberto Silva, 18ª C. Cível, j. 27.03.2019; TJPR, Apelação Cível 0000197-04.2015.8.16.0035, Rel. Desembargador Vitor Roberto Silva, 18ª C. Cível, j. 27.03.2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de rescisão do acórdão anterior, feito pela requerente, foi improcedente. A requerente alegou que não foi notificada corretamente, mas o Tribunal entendeu que a notificação por edital foi válida, pois houve três tentativas de notificação pessoal que não tiveram sucesso. Assim, a decisão anterior foi mantida, e a requerente deverá pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.... ()
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