Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 976.9567.6073.4701

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DE CONSTRIÇÃO DE BENS DOS SUSCITADOS. ALEGADA EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO CONSTITUÍDO COM A FINALIDADE DE FRAUDAR CREDORES. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de arresto cautelar de ativos financeiros e veículos dos agravados, no âmbito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. O agravante, autor do incidente, alega a formação de um grupo econômico com a finalidade de fraudar credores e requer a penhora de bens para garantir a satisfação de seu crédito decorrente de cumprimento de sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o deferimento imediato da medida constritiva cautelar que visa a penhora de ativos financeiros de todos os agravados ou a penhora de veículos, em razão da alegada existência de grupo econômico constituído com a finalidade de fraudar credores.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Perda superveniente do interesse recursal quanto ao pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, uma vez que, após a interposição do presente recurso, o juízo de origem deferiu o benefício ao recorrente.5. A mera inadimplência da empresa executada não comprova a dilapidação de patrimônio que justifique a constrição de bens de terceiros, que se pretende a inclusão no polo passivo do Cumprimento de Sentença.6. Não é possível reconhecer de imediato a alegada sucessão empresarial e a criação de grupo econômico com a intenção de fraudar credores, que justifique o deferimento de medida cautelar constritiva, pois, tratando-se de providência extrema e excepcional, deve ser autorizada quando comprovada a urgência e a verossimilhança dos fatos alegados, o que não foi demonstrado no caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.Tese de julgamento: «A ausência de prova de existência de grupo econômico constituído, de dilapidação patrimonial e abuso no uso da personalidade jurídica, com a finalidade de fraudar credores, inviabiliza a medida cautelar de constrição de bens dos sócios ou empresas alegadamente envolvidas._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 301; CC, art. 50; CDC, art. 28.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0102041-24.2023.8.16.0000, rel. Des. Lilian Romero, j. 22.04.2024; 0011859-89.2023.8.16.0000, rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 20.05.2023.... ()

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