Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 976.6863.8746.4790

1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALTERAÇÃO DE GRADE CURRICULAR. AUTOR REINGRESSANTE APÓS TRANCAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À GRADE ANTIGA. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA. ART. 207 DA CF. LEI 9.394/1996, art. 53, § 1º, I. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM

EXAMEAção ajuizada em face de instituição de ensino, pleiteando aproveitamento de disciplinas cursadas antes do trancamento de matrícula e a dispensa de matérias adicionais introduzidas pela nova grade curricular, ou, subsidiariamente, a restituição de valores pagos, além de indenização por danos morais.Sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, condenando a instituição ao pagamento de danos materiais e morais.Recurso inominado interposto pela instituição, alegando autonomia didático-científica, ausência de direito adquirido à grade antiga e inexistência de danos morais e materiais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão:(i) saber se a alteração da grade curricular viola direito adquirido do aluno reingressante após trancamento de matrícula;(ii) saber se há configuração de danos materiais e morais na hipótese.III. RAZÕES DE DECIDIRAs instituições de ensino superior possuem autonomia didático-científica para alterar grades curriculares, conforme CF/88, art. 207 e Lei 9.394/1996, art. 53, § 1º, I.A jurisprudência reconhece que a autonomia permite alterações que impactem estudantes reingressantes, desde que atendidas diretrizes do Conselho Nacional de Educação, como no Parecer 804/2018, que prevê a aplicação de alterações apenas a alunos ingressantes.O autor, tendo solicitado trancamento e retornado após vigência da nova matriz, enquadra-se como ingressante no contexto da nova grade, não havendo direito adquirido à grade anterior.Constatou-se, pelo histórico escolar, o aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente, refutando o pedido de ressarcimento de valores pagos.Não configurada conduta ilícita ou abuso por parte da instituição, não se verifica fundamento para a indenização por danos morais, conforme CDC, art. 14.Jurisprudência: «A alteração da grade curricular antes da conclusão do curso superior não garante ao aluno direito de cumprir o currículo vigente à época do trancamento do curso. Recurso provido. (N.U 0060164-31.2012.8.11.0000, TJMT, 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, julgado em 15/07/2014).IV. DISPOSITIVO E TESERecurso inominado conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais.Tese de julgamento: «A alteração da grade curricular de curso superior não viola direito adquirido do aluno reingressante após trancamento, sendo legítima a aplicação da nova matriz, em respeito à autonomia didático-científica da instituição de ensino.Dispositivos relevantes citados:CF/88, art. 207.Lei 9.394/1996, art. 53, § 1º, I.CDC, art. 14.Jurisprudência relevante citada:TJMT, N.U 0060164-31.2012.8.11.0000, 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, julgado em 15/07/2014.... ()

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