Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 975.9525.0404.2523

1 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.

Constatado equívoco na decisão agravada, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 195, § 2º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. VIOLAÇÃO DO art. 195, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa, registrando que a perícia não é a única forma para verificar a insalubridade do local de trabalho. Destacou que «cabe ao magistrado a ampla direção do processo, podendo determinar as provas necessárias à instrução do feito, indeferindo aquelas inúteis ou meramente protelatórias.«. 2. O CLT, art. 195, § 2º, dispõe que o magistrado, ao se deparar com pedido de insalubridade ou periculosidade, deverá determinar a realização de perícia, independentemente de solicitação das partes. Nesse mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1 consagra que, para a verificação de insalubridade, a realização da perícia é obrigatória. Logo, a realização de prova técnica constitui-se essencial na solução do deslinde da presente controvérsia. 3. A jurisprudência desta Corte sinaliza a possibilidade de dispensa da realização de perícia quando, nos autos, constem outros elementos de prova que seguramente atestem as condições perigosas ou insalubres e formem o convencimento do magistrado (CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 472), tais como PCMSO e PPRA, o que não se verifica no presente caso. 4. Dessa forma, deve ser reconhecida a nulidade processual, determinando-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que proceda a reabertura da instrução processual e a realização de prova pericial a fim de constatar a existência de trabalho em condições insalubres. Violação do art. 195, §2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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