Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. DADOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O RECOLHIMENTO.
Diante das razões trazidas pela reclamada, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. DADOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O RECOLHIMENTO. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios da boa-fé, da razoabilidade e da instrumentalidade, tem admitido a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais desacompanhado da guia GRU Judicial, desde que seja possível associar o recolhimento ao processo em questão. No caso dos autos, analisando o comprovante de recolhimento das custas processuais complementares trazido no recurso de revista, constata-se que as informações nele constantes são suficientes para demonstrar que a respectiva guia foi efetivamente recolhida, encontrando-se à disposição da Receita Federal. Nos termos da jurisprudência do TST, é válida a juntada apenas do comprovante de pagamento das custas, ainda que ausente a Guia de Recolhimento da União - GRU, quando é possível constatar que foram disponibilizadas à Receita Federal, no valor devido e no prazo legal. Precedentes. Afastado o óbice apontado na decisão denegatória, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282/SDI-1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DESTA. 1. No caso, trata-se de vínculo de emprego que abrange período anterior e posterior ao advento da Lei 13.467/2017. 2. Nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, o grupo econômico se configura não apenas pela relação hierárquica, mas também pela relação de coordenação entre as empresas, evidenciada pela demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta. 3. Nesse contexto, esta Corte Superior vem adotando o entendimento de que a redação atual do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT aplica-se aos contratos em curso quando da vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos. 4 . Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que ficaram evidenciadas a comunhão de interesses e a atuação conjunta das reclamadas, a indicar a existência de grupo econômico entre elas. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como afastar a configuração de grupo econômico. Agravo de instrumento não provido . JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. No recurso de revista, a reclamada não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional aplicou a penalidade por embargos de declaração protelatórios. Estabeleceu que houve manifestação expressa a respeito da matéria invocada, estando evidenciada a intenção da reclamada de obter a sua reapreciação, sob o pretexto de suprir omissão. Nesses termos, diante da ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, remanesce inafastável a aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote