Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 974.2517.6403.1176

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS QUE, NO CASO DOS AUTOS, NÃO FORAM PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE POSSE EXCLUSIVA SOBRE A ÁREA EM CONDOMÍNIO. ÂNIMO DE DONO NÃO CONSTATADO. ÁREA EM DISCUSSÃO ENTRE AS PARTES DESDE 1999. PEDIDO DE IMISSÃO DE POSSE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, EM OBSERVÂNCIA À ORDEM LEGAL PREVISTA NO § 2º DO CPC, art. 85. SENTENÇA PONTUALMENTE REFORMADA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de Apelações Cíveis interpostas pelo Espólio de Ênio José Peracchi e por Edson Luiz Peracchi contra sentença que julgou procedente a ação de divisão de terras em condomínio, determinando a partilha dos imóveis conforme o laudo pericial. 2. A parte ré sustenta a possibilidade de alegar usucapião como matéria de defesa e a exclusão do imóvel de matrícula 11.871 do objeto da divisão. 3. A parte autora, em recurso adesivo, pleiteia imissão na posse de seu quinhão e a fixação dos honorários advocatícios sobre o proveito econômico, e não sobre o valor da causa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há quatro questões em discussão: (i) possibilidade de reconhecimento da usucapião como defesa sem preenchimento dos requisitos de ação autônoma; (ii) validade do laudo pericial que incluiu imóvel supostamente não pertencente ao litígio; (iii) cabimento do pedido de imissão na posse não analisado em primeira instância; (iv) critério de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A alegação de usucapião como defesa é admissível, nos termos da Súmula 237/STF, mas, no caso, não se comprova posse exclusiva nem animus domini pela parte requerida.6. As provas dos autos demonstraram que o autor não apenas adquiriu em condomínio os imóveis, como também exerceu posse conjunta sobre eles até rompimento do relacionamento entre as partes entre 1999 e meados dos anos 2000.7. Ainda, considerando que os litigantes eram irmãos, é razoável aceitar que havia confiança entre eles, tanto na aquisição dos imóveis em condomínio como também para maior para cuidado da área por um deles, sem que, com isso, fosse extinto ou diminuído o direito do outro nos bens em litígio.8. O apelante concordou com o laudo pericial em diversas oportunidades, caracterizando preclusão quanto à sua impugnação posterior.9. O pedido de imissão na posse não pode ser conhecido por ausência de análise na origem, sob pena de supressão de instância.10. Os honorários devem ser fixados sobre o proveito econômico, conforme §2º do CPC, art. 85, sendo inadequado o valor da causa como parâmetro, diante da natureza e duração da lide.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Apelação Cível (01) conhecida e desprovida. Apelação Cível Adesiva (02) conhecida e parte e, na extensão, provida.12. Tese de julgamento: «É admissível a alegação de usucapião como matéria de defesa, mas seu acolhimento exige comprovação de posse exclusiva e com animus domini, os quais no caso dos autos não restaram comprovados. Ainda, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no proveito econômico obtido e não sobre o valor atualizado da causa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF