Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REAGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA - DESNECESSIDADE - DENUNCIAÇÃO A LIDE - IMPOSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - CULPA EXCLUSIVA DO RÉU CONFIGURADA - TENTATIVA DE TRATATIVA EXTRAJUDICIAL - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. - O
indeferimento do pedido de reagendamento de audiência não configura cerceamento de defesa quando assegurada, por outros meios, a plena participação da parte no ato processual. - É indevida a indenização pleiteada na denunciação à lide, porquanto não comprovada a cobertura para danos contra terceiros. - Nos termos do art. 186, do CC, «o reconhecimento da responsabilidade civil subjetiva depende de prova do dano, da culpa do agente e do nexo de causalidade entre os dois. - Restando comprovado que o sinistro ocorreu por culpa exclusiva do réu, que invadiu a pista de rolamento no sentido contrário e colidiu com outro veículo, dando origem ao evento danoso, afasta-se o pleito indenizatório almejado. - A tentativa de tratativa extrajudicial não é obrigatória no ordenamento jurídico brasileiro, pois o acesso ao Judiciário é garantido independentemente de composição entre as partes, conforme o CF/88, art. 5º, XXXV e o CPC, art. 3º. - Preliminar rejeitada e recurso desprovido.... ()
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