Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 972.3830.9498.4039

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Consulta de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade «teimosinha". Agravo de Instrumento provido, autorizando a consulta via SISBAJUD, na modalidade reiterada «teimosinha, por 30 dias.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de busca de bens via SISBAJUD na Execução de Título Extrajudicial, sob a justificativa de que consulta anterior havia sido realizada recentemente e não demonstrava alteração na situação do devedor. O agravante requer a autorização para nova consulta de ativos financeiros, alegando a possibilidade de reiterar ordens de bloqueio para garantir a efetividade da execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível autorizar a consulta de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade reiterada «teimosinha em execução de título extrajudicial, mesmo após recente tentativa infrutífera de bloqueio.III. Razões de decidir3. O sistema SISBAJUD foi desenvolvido para aumentar a efetividade das ordens de bloqueio e atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional.4. A funcionalidade «teimosinha permite a penhora on-line de valores de forma reiterada, aumentando a eficácia da medida e reduzindo a carga sobre o Poder Judiciário.5. A jurisprudência já reconhece a possibilidade de deferir a penhora via SISBAJUD na modalidade «teimosinha, visando a efetividade da execução e os princípios da celeridade e economia processual.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento provido para autorizar a consulta via SISBAJUD, na modalidade reiterada «teimosinha, por 30 dias.Tese de julgamento: É admissível a utilização do sistema SISBAJUD na modalidade de penhora on-line reiterada, conhecida como «teimosinha, para a busca de ativos financeiros, visando à efetividade da execução e à celeridade processual, mesmo sem a demonstração de alteração na capacidade econômica do devedor após consulta anterior._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º e 797; Lei 9.099/1995; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0108017-75.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, 15ª Câmara Cível, j. 15.02.2025; TJPR, AI 0075999-98.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciane Bortoletto, 15ª Câmara Cível, j. 09.11.2024; TJPR, AI 0044942-38.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 23.10.2019; TJPR, AI 0064663-05.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 07.02.2022; TJPR, AI 0044601-36.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 03.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco do Brasil pode fazer uma nova busca de bens da pessoa que deve dinheiro, usando um sistema chamado SISBAJUD, que permite bloquear automaticamente valores por 30 dias. A decisão anterior tinha negado esse pedido, mas o Tribunal entendeu que a busca é importante para garantir que o banco consiga receber o que lhe é devido. O sistema SISBAJUD foi criado para ajudar a tornar o processo mais rápido e eficiente, e a nova funcionalidade chamada «teimosinha permite que a busca seja feita várias vezes sem precisar de novas ordens do juiz, o que facilita a recuperação do valor.... ()

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