Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 971.9072.0635.9043

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. 2. HORAS INTERVALARES E HORAS NOTURNAS. DIFERENÇAS. APURAÇÃO. LIMITES DO PEDIDO. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos determinantes erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, mormente a incidência do óbice disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Em verdade, a parte recorrente limita-se a alegar inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, a pugnar pela não aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º e a reproduzir ipsis litteris as argumentações trazidas no recurso de revista, ignorando completamente razões primordiais de decidir consignadas na decisão hostilizada. Dessa maneira, observa-se ausente, no presente recurso, a fundamentação destinada a atestar equívoco no decisum recorrido, demonstrando a falta de dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.... ()

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