Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO 01. PLEITO DA COHAB-CT PARA CONCESSÃO DE EFEITOS ERGA OMNES A ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA SUBJETIVA DA SENTENÇA RESTRITA AOS INTEGRANTES DA LIDE. PREVISÃO DOS arts. 506 E 554, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA ORDEM QUE PODERÁ ENSEJAR EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DE TERCEIROS. RECURSO DE APELAÇÃO 02 DO RÉU. ARGUIÇÃO DE QUE A PERDA DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO E DE EVENTUAIS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL É MANIFESTAMENTE EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL, CONSIDERANDO A FUNÇÃO DO SOCIAL DO CONTRATO E A FINALIDADE ASSISTENCIAL DA MORADIA. PLEITO NÃO CONHECIDO. RÉU QUE É POSSUIDOR DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS E DA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO DUTY TO MITIGATE THE LOSS. CARACTERIZADA. COHAB-CT QUE NÃO ATUOU DE FORMA DILIGENTE PARA MINIMIZAR OS PRÓPRIOS PREJUÍZOS. CIRCUNSTÂNCIA DO CASO CONCRETO QUE IMPEDEM A INCIDÊNCIA DE PENALIDADE, SOB PENA DE REFORMAR A SENTENÇA EM PREJUÍZO DO REQUERIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO 01 CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO 02 PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de resolução de contrato c/c indenização por perdas e danos e reintegração de posse, promovida pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (COHAB-CT) em face de mutuários, visando a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e a reintegração na posse do bem, além da condenação dos réus à perda dos valores pagos a título de amortização do financiamento e benfeitorias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder efeitos erga omnes à ordem de reintegração de posse em ação de resolução de contrato c/c indenização por perdas e danos, bem como se a perda dos valores pagos a título de amortização do financiamento e de benfeitorias realizadas no imóvel é excessiva e desproporcional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença de reintegração de posse tem eficácia restrita às partes do processo, não podendo ser estendida a terceiros, conforme os arts. 506 e 554, § 1º do CPC.4. O apelante 02 não comprovou o pagamento das prestações e a realização de benfeitorias no imóvel, caracterizando a ausência de interesse recursal.5. A COHAB-CT não atuou de forma diligente para minimizar seus prejuízos, violando o princípio da boa-fé objetiva, mas a reforma da sentença prejudica o requerido.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível 01 conhecida e desprovida, com parcial conhecimento do recurso de apelação 02, e, na parte conhecida, desprovido.Tese de julgamento: É impossível atribuir efeitos erga omnes à ordem de reintegração de posse em ações de resolução de contrato, respeitando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, conforme os arts. 506 e 554, § 1º do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 472, 506, 554, § 1º, e 557; CC, art. 386; CDC, art. 51, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0032177-04.2011.8.16.0004, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, 20ª Câmara Cível, j. 11.04.2025; TJPR, Apelação Cível 0004646-14.2023.8.16.0103, Rel. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 08.04.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0024051-88.2022.8.16.0000, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, 10ª Câmara Cível, j. 03.10.2022; TJPR, Apelação Cível 0016948-38.2010.8.16.0004, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 07.02.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Companhia de Habitação Popular de Curitiba (COHAB-CT) não pode ter a reintegração de posse do imóvel com efeitos para todos, ou seja, não pode tirar a posse de pessoas que não estavam no processo. Isso porque a decisão só vale para as partes envolvidas na ação, respeitando os direitos de terceiros. Além disso, o réu, que mora no imóvel, não conseguiu provar que pagou as prestações ou fez melhorias no local, então seu pedido de devolução de valores foi negado. A COHAB-CT também foi considerada lenta em tomar medidas contra a inadimplência, o que prejudicou a situação. No entanto, a sentença original foi mantida e foram fixados honorários adicionais para o recurso do réu.... ()
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