Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 971.4433.1989.8031

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - ROL DE MATÉRIAS PREVISTO NO CPC, art. 1015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - AÇÃO MONITÓRIA - INDEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL - EXPEDIÇÃO OFÍCIO SEGURADORA - RASTREIO TRANSPORTE CARGA - JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA - INDEFERIMENTO - PRAZO ALEGAÇÕES FINAIS - ACOLHIMENTO.

Consoante recente entendimento do STJ, o rol do CPC, art. 1.015, é de taxatividade mitigada, razão pela qual se admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (REsp 1.704.520 e 1.696.396). O Magistrado é o destinatário da prova, não sendo obrigado a realizar prova documental quando entender desnecessário, mormente tratando-se de matéria em que as alegações das partes são comprovadas por outros meios. Ao juiz incumbe velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as provas que considere inúteis, pois servirão apenas para protelar a entrega da tutela jurisdicional. Conforme dispõe o CPC, art. 364, quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 dias, assegurada vista dos autos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF