Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 970.2542.8234.8434

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário da reclamante interposto contra sentença que indeferiu o adicional de insalubridade, a indenização por danos morais, a responsabilização subsidiária da corré, e a condenou ao pagamento de honorários advocatícios. A recorrente alega falha do laudo pericial quanto à insalubridade, alegando exposição a calor e frio intensos, e a ocorrência de danos morais em razão de constrangimentos sofridos no ambiente de trabalho. Pleiteia, ainda, a reforma da condenação aos honorários advocatícios.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a recorrente laborava em condições insalubres, ensejando o pagamento do adicional; (ii) estabelecer se houve danos morais decorrentes de constrangimentos sofridos no ambiente de trabalho; (iii) determinar se a segunda reclamada responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas; e (iv) verificar a condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, em face da concessão da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial concluiu pela ausência de insalubridade, atestando que a recorrente não trabalhava em ambiente insalubre em relação ao calor e frio, e que suas atividades se encontram em conformidade com a NR-15 e seus anexos. A perícia considerou a ausência de contato com agentes insalubres e a inexistência de necessidade de EPIs.4. Não há provas suficientes para comprovar a ocorrência de danos morais. A alegação da recorrente não se ampara em provas documentais ou testemunhais, sendo insuficiente a mera narrativa para sua configuração.5. A questão da responsabilidade subsidiária fica prejudicada pela improcedência dos pedidos principais.6. A condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, apesar da concessão da justiça gratuita, é mantida, tendo em vista a jurisprudência consolidada sobre a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT, conforme decidido na ADI 5766 do STF.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A caracterização da insalubridade depende de prova técnica consistente, a qual, no caso em exame, concluiu pela ausência de condições insalubres.2. A configuração de danos morais exige prova robusta, que não se limita à mera alegação da parte, sendo necessária comprovação documental ou testemunhal.3. A responsabilidade subsidiária somente é analisada quando há alguma procedência dos pedidos.4. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo com a concessão da justiça gratuita, está em conformidade com a jurisprudência do STF, que interpreta o art. 791-A, § 4º da CLT como suspensão da exigibilidade.Dispositivos relevantes citados:CLT, arts. 195, 791-A, § 4º, 818, I; CF/88, art. 1º, III; art. 5º, V e X; NR-15.Jurisprudência relevante citada: ADIs 5766 e 6027 (STF); Súmula 457 (TST).... ()

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