Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 969.8213.9323.5842

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL MANTIDO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA POR EQUIDADE. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória contra associação civil, reconhecendo a inexistência de relação jurídica que justificasse descontos mensais em seu benefício previdenciário, determinando a restituição em dobro do valor pago e fixando indenização por danos morais em R$ 2.000,00. A apelante pleiteia a majoração dos valores arbitrados a título de danos morais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a majoração da indenização por danos morais decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário; e (ii) saber se é possível a majoração da verba honorária fixada por apreciação equitativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização do dano moral exige demonstração de efetiva lesão a bem jurídico imaterial, como honra, imagem ou dignidade, decorrente de conduta ilícita e de nexo causal, o que não ocorreu. 4. No caso concreto, os descontos mensais corresponderam a menos de 3,6% da renda líquida da autora e perduraram por dois anos e dez meses, sem prova de comprometimento relevante da subsistência ou de abalo significativo à personalidade. 5. A simples existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, quando de pequeno valor, não configura dano moral in re ipsa, mas sim mero aborrecimento. 6. Não há comprovação de que a autora tenha sofrido constrangimento ao tentar reaver o indébito, tampouco que tenha existido qualquer violação a direitos da personalidade, tratando-se de mero prejuízo patrimonial. 7. Assim o valor indenizatório fica mantido em R$ 2.000,00, ante a vedação à reformatio in pejus. 8. O valor dos honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 1.000,00, é suficiente para remunerar o serviço prestado e obedece aos parâmetros legais estabelecidos no § 2º do CPC, art. 85. A Tabela do Conselho Seccional da OAB é meramente orientadora e não vincula o Juízo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido, permanecendo inalterada a sentença. Tese de julgamento: «1. A existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, por si só, não configura dano moral quando o valor descontado é de pequena monta e não compromete a subsistência do segurado. 2. É admissível a fixação de honorários advocatícios por equidade nos casos de condenação de pequeno valor, desde que observados os critérios do CPC, art. 85, § 2º. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º; CDC, arts. 6º, VI, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 23.05.2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 23.11.2020; TJSP, Apelação Cível 1001338-92.2024.8.26.0311, Rel. Inah de Lemos e Silva Machado, Turma V, j. 10.04.2025; TJSP, Apelação Cível 1001743-81.2023.8.26.0629, Rel. Pedro Ferronato, Turma III, j. 03.04.2025... ()

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