Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. APELAÇÃO 1. REVELIA. CONTESTAÇÃO PR NEGATIVA GERAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO 1 DESPROVIDA. APELAÇÃO 2. LEGITIMIDADE PASSIVA DE CÔNJUGE. APELAÇÃO 2 PARCIALMENTE PROVIDA.I. CASO EM EXAME1.
Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos monitórios na Ação Monitória 0001879-20.2019.8.16.0078, excluindo a cônjuge ré do polo passivo e convertendo o mandado monitório em título executivo em relação ao devedor principal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO NA APELAÇÃO 12. Há uma questão em discussão consiste em definir se os efeitos da revelia poderiam ser mitigados em razão da contestação por negativa geral apresentada pela curadora especial do réu; III. QUESTÃO EM DISCUSSÃO NA APELAÇÃO 23. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se a cônjuge ré poderia ser mantida no polo passivo da ação em virtude de sua anuência à hipoteca de imóvel como interveniente garantidora; (ii) definir se a sentença afastou a incidência de juros remuneratórios e multa.IV. RAZÕES DE DECIDIR DA APELAÇÃO 13. Os efeitos da revelia não são afastados quando a contestação por negativa geral impugna genericamente aos documentos apresentados4. Não se justifica a abertura de instrução probatória, pois o réu, além de não ter especificado as provas que seriam necessárias à resolução da controvérsia, manifestou-se favoravelmente ao julgamento antecipado do mérito em petição protocolada em primeiro grau.5. A curadora especial nomeada para representar o réu revel faz jus a honorários advocatícios pela atuação em segundo grau.V. RAZÕES DE DECIDIR DA APELAÇÃO 26. A apelada, ao firmar a cédula rural pignoratícia como cônjuge e anuente, comprometeu sua parte na meação dos bens oferecidos em garantia, o que configura sua legitimidade passiva, nos termos do CPC, art. 779, V, respondendo a execução nos limites do bem dado em garantia.7. Os encargos contratuais, conforme previstos na cédula de crédito bancário, não foram afastados pela sentença, devendo incidir os juros remuneratórios de 7,5% ao ano, sem aplicação de juros de mora e multa contratual além daqueles já fixados.8. Majoram-se os honorários advocatícios devidos pelos réus para 17% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §11º do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação 1 desprovida. Apelação 2 parcialmente provida.Tese de julgamento: «1. Os efeitos da revelia podem ser mitigados quando a contestação, ainda que por negativa geral, não apresenta impugnação específica à documentação. 2. O cônjuge que anui com a hipoteca de imóvel ofertado como garantia responde pela dívida nos limites da garantia dada, nos termos do art. 779, V, do CPC.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 700, 702, §8º, 779, V, 85, §11º; CC, arts. 421, 421-A, 422.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 26.03.2019.... ()
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