Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MULTA COMINATÓRIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a indisponibilidade de bens via CNIB em cumprimento de sentença, em que os Agravados pleitearam a execução de multa cominatória.II. Questão em discussão2. Saber se é cabível o deferimento da pesquisa e decretação de indisponibilidade de bens via CNIB em cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. A indisponibilidade de bens via CNIB é cabível quando há citação do devedor, não há pagamento ou apresentação de bens penhoráveis no prazo legal, e não forem localizados bens penhoráveis após esgotadas todas as diligências possíveis.4. A parte agravante foi devidamente intimada acerca da decretação de indisponibilidade de bens via CNIB e as diligências anteriores não resultaram na localização de bens penhoráveis.5. A utilização da CNIB visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional e evitar a dilapidação do patrimônio do devedor, sendo uma medida coercitiva para estimular o pagamento do débito.6. No caso concreto, os princípios da economia processual e a razoável duração do processo justificam a manutenção da decisão que determinou a indisponibilidade de bens.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que determinou a indisponibilidade de bens da parte devedora.Tese de julgamento: A decretação de indisponibilidade de bens via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é cabível quando houver citação do devedor, não houver pagamento ou apresentação de bens penhoráveis no prazo legal e não forem localizados bens penhoráveis após esgotadas todas as diligências possíveis._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, IV, e CPC/2015, art. 283, p.u.; Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0072903-46.2022.8.16.0000, Rel. Substituto Anderson Ricardo Fogaca, 19ª Câmara Cível, j. 19.06.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0007744-88.2024.8.16.0000, Rel. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 22.04.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0002852-73.2023.8.16.0000, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, 19ª Câmara Cível, j. 05.06.2023; Súmula 560/STJ.RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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