Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 966.6646.3410.9280

1 - TRT2 PRESCRIÇÃO TOTAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. INOCORRÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL.

Nos termos das Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ, a contagem do prazo prescricional em ações indenizatórias por doença ocupacional tem início na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, a qual, nos casos em que há ação acidentária ajuizada contra o INSS, coincide com o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. No caso concreto, concedido o auxílio-acidente em dezembro de 2021, e proposta a presente demanda em março de 2024, não se verifica o transcurso do prazo prescricional de cinco anos. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR. NEXO CAUSAL. CULPA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. LIMITAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. Comprovada a existência de doença ocupacional decorrente da atividade desempenhada pelo autor, com nexo causal reconhecido por perícia médica, assim como a culpa da empregadora pela exposição do trabalhador a ambiente de trabalho deficiente em ergonomia e segurança, resta caracterizada a responsabilidade civil patronal. Reconhecida a incapacidade parcial e permanente, devida a pensão mensal nos termos do CCB, art. 950, com termo inicial fixado na data da prolação da sentença. A indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e caráter pedagógico da medida, mas também os limites objetivos da lide. Havendo pedido expresso de R$30.000,00 na petição inicial, impõe-se a adequação do valor deferido à pretensão deduzida, sob pena de violação ao princípio da adstrição (arts. 141 e 492, CPC). PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LEI 9.656/98, art. 30. LIMITES DA REPARAÇÃO CIVIL. Não há previsão legal que imponha à empregadora o dever de manter o plano de saúde de forma gratuita e vitalícia após a extinção do contrato de trabalho. Nos termos da Lei 9.656/98, art. 30, é facultado ao ex-empregado manter-se no plano assistencial empresarial desde que assuma integralmente o seu custeio. Ainda que reconhecida a responsabilidade da empregadora pelas despesas decorrentes de doença ocupacional, tal obrigação não alcança a manutenção do plano de saúde por tempo indeterminado, sob pena de desvirtuamento da finalidade da reparação civil. HONORÁRIOS PERICIAIS. REARBITRAMENTO. Sucumbente no objeto da perícia, deve a reclamada arcar com os respectivos honorários periciais. Contudo, mostra-se razoável o seu readequamento para R$ 3.000,00, em observância à proporcionalidade, à complexidade do trabalho realizado e aos parâmetros usualmente adotados neste E. Tribunal. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Os valores indicados na inicial têm caráter estimativo, sendo utilizados apenas para fixação da alçada, sem limitar a condenação. Condenação do reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos. Recurso da reclamada a que se dá parcial provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF