Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUTARQUIA ESTADUAL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTS. 267, IV, § 3º, E 490, II, DO CPC/1973. PRECEDENTES.
1. O recolhimento do depósito prévio a que alude o CLT, art. 836 constitui pressuposto processual, cuja comprovação deve dar-se com o ajuizamento da ação rescisória. O desatendimento desse requisito implica extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos arts. 267, IV, e 490, II, do CPC/1973, ante a impossibilidade de concessão de prazo para emenda na vigência daquele diploma processual. 2. Deve-se destacar, ainda, que o CPC/1973, art. 488 não faz referência alguma à isenção de depósito prévio para autarquia estadual, sendo que o Lei 9.028/1995, art. 24-A somente concede o benefício para a União, suas autarquias e fundações. Precedentes. 3. Ação Rescisória declarada extinta ex officio, sem julgamento de mérito.... ()
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