Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Ação de alimentos. Capacidade econômico-financeira do alimentante. Pedido de prova essencial não apreciado pelo Juízo. Cerceamento de defesa. Anulação do julgado.
De início, no que tange à argumentação preliminar da autora de cerceamento de defesa, assiste-lhe razão, pois desde sua primeira manifestação nos autos a autora requereu a consulta aos sistemas conveniados a este Tribunal de Justiça, para se averiguar a real capacidade financeira do réu, pedido que foi reiterado em outras duas oportunidades antes da sentença. Todavia, o Juízo não se manifestou sobre esse pedido em nenhuma das suas intervenções. Com efeito, nos termos do CPC, art. 369, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa, e influir eficazmente na convicção do Juízo. A hipótese vertente não trata de questão unicamente de direito, consistindo em nítida situação fática na qual a parte ré devia provar sua impossibilidade econômico-financeira de arcar com os alimentos requeridos pela autora. Ao deixar de analisar o pedido da autora para consulta aos sistemas conveniados a este Tribunal de Justiça, para se averiguar a real capacidade financeira do réu, prova relevante para solução da lide e esclarecimento das possibilidade e proporcionalidade dos alimentos e, diante de sua ausência, julgar o mérito da causa, o Juízo incorreu em nítido cerceamento de defesa, acarretando ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e, consequentemente, a nulidade do julgado. Diante disso, o vício em que incidiu a sentença não pode ser sanado nessa instância recursal, eis que se trata de ato típico da instrução do processo que não pode ser praticado neste momento processual. Anulação da sentença que se impõe, de forma que seja dado o regular prosseguimento do processo, com a produção das provas requeridas. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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