Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 965.8319.7320.8100

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - art. 129, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, DE OFÍCIO, DESDE O ADITAMENTO À DENÚNCIA - ACOLHIMENTO - INOCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DE MUTATIO LIBELLI - ADITAMENTO À DENÚNCIA COM BASE EM ELEMENTOS INCAPAZES DE ALTERAR A CAPITULAÇÃO JURÍDICA DO FATO DELITUOSO - AUSÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE ACERCA DO DELITO PREVISTO NO ART. 129, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL - LAUDO DE LESÕES CORPORAIS QUE NÃO ATESTOU A PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO - VÍTIMA QUE NÃO REALIZOU LAUDO COMPLEMENTAR - DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE NULIDADE DO PROCESSO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO - MÉRITO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação criminal visando a reforma de sentença condenatória que impôs pena de reclusão ao réu pela prática de lesão corporal gravíssima, com base em denúncia que descreveu agressão à vítima com um bloco de paver, resultando em traumatismo crânio-encefálico e outras lesões. A defesa requereu a absolvição, sustentando a fragilidade das provas e a ausência de comprovação de perda ou inutilização de membro, sentido ou função da vítima.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser declarada a nulidade do processo desde o aditamento à denúncia, em razão da ausência de prova de materialidade do delito de lesão corporal gravíssima e da fragilidade probatória apresentada pela defesa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela declaração de nulidade do processo, de ofício, desde o segundo aditamento à denúncia, por ausência de fatos novos que justificassem a imputação de fato mais grave ao acusado.4. O laudo de lesões corporais não comprovou a perda ou inutilização de membro, sentido ou função da vítima, e a mãe da vítima declarou que ela se reabilitou e recuperou a fala e os movimentos após as agressões.5. O segundo aditamento à denúncia baseou-se em elementos que não alteraram os fatos descritos no primeiro aditamento, não sendo suficiente para sustentar a imputação de lesão corporal gravíssima.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação conhecida e, de ofício, declarada a nulidade do processo desde o aditamento à denúncia, determinando-se o retorno dos autos à origem.Tese de julgamento: A nulidade do processo penal pode ser declarada de ofício quando não há elementos novos que justifiquem a alteração da capitulação jurídica do fato delituoso, especialmente se a materialidade do delito não é comprovada por laudo pericial adequado.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, §2º, III; CPP, art. 384.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o processo contra o réu, que foi acusado de lesão corporal gravíssima, deve ser anulado desde um ponto específico, porque não havia provas suficientes para sustentar essa acusação. A Procuradoria Geral de Justiça entendeu que os novos fatos apresentados não mudaram a situação inicial do caso, e a vítima não compareceu para fazer um exame que poderia comprovar a gravidade das lesões. Além disso, a mãe da vítima disse que ela se recuperou das lesões. Por isso, o Tribunal determinou que o caso volte para a origem, sem analisar os pedidos da defesa..... ()

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