Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 964.9233.8754.0789

1 - TJSP Apelação. Direito do consumidor. Ação de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel loteado, não edificado, anterior à vigência da lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). Iniciativa do comprador. Pedido de devolução de parte da quantia paga. Divergências em relação à incidência da tese fixada no tema 1095 do stj. percentual a ser devolvido, exigibilidade de taxa de fruição e responsabilidade da compradora pelas obrigações propter rem. Equacionamento, nesta instância, de acordo com os precedentes da jurisprudência.

1. Ação julgada procedente em primeira instância, para impor devolução de 90% do valor pago. 2. Recurso das rés acolhido em parte, para limitar a devolução a 80% e autorizar a retenção, pelas rés, de eventuais valores correspondentes às obrigações propter rem incidentes sobre o imóvel. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Compromisso de compra e venda com alienação fiduciária em garantia. Inexistência de registro do contrato no cartório de registro de Imóveis, como prevê a Lei 9.514/1997, art. 23. Circunstância que induz inaplicabilidade da tese firmada no Tema 1095 do STJ. Incidência do CDC. 3.2. Contrato firmado antes da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). Rescisão por iniciativa da compradora. A empresa vendedora pode reter 20% a título de retribuição pelo período de ocupação e reembolso dos prejuízos derivadas da frustração do negócio. Retenção que engloba todas as despesas. Solução que não viola o CDC porque observado o princípio da razoabilidade. 3.3. Autorizada a retenção, pelas rés, de eventuais valores correspondentes às obrigações propter rem incidentes sobre o imóvel, como tributos e contribuições, que forem de responsabilidade da compradora pelo período em que manteve a posse do lote objeto da demanda. 3.4. Não cabe a condenação da taxa de fruição porque se trata de lote não edificado. 4. Recurso das rés parcialmente provido. Sentença reformada em parte

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