Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE NOVO LIVRAMENTO CONDICIONAL APÓS REVOGAÇÃO POR COMETIMENTO DE NOVO DELITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Recurso de agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de livramento condicional ao sentenciado, em razão da revogação anterior do benefício devido ao cometimento de novo delito durante o período de livramento. O agravante sustenta que a revogação não impede nova análise dos requisitos legais para a concessão do benefício, enquanto o Ministério Público defende a manutenção da decisão de primeira instância, com base na vedação prevista no CP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de novo livramento condicional ao sentenciado após a revogação do benefício, considerando o cumprimento de requisitos legais e a interpretação do CP, art. 88.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A revogação do livramento condicional impede nova concessão do benefício, conforme literalidade do CP, art. 88.4. A jurisprudência é pacífica em afirmar que a revogação do livramento condicional é obrigatória em razão de nova condenação por crime cometido durante o benefício.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo em execução desprovido, mantendo-se a decisão de primeira instância em seus exatos termos e fundamentos.Tese de julgamento: A revogação do livramento condicional impede a concessão de novo benefício, independentemente das circunstâncias que motivaram a revogação, conforme disposto no CP, art. 88._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 86, II, e 88; Lei 7.210/1984, art. 142.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Câmara Criminal, 4000063-04.2024.8.16.0160, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, 3ª Câmara Criminal, j. 08.06.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de livramento condicional feito por Waldecy Kyeg Vaj Pires foi negado. Isso aconteceu porque ele já havia recebido esse benefício antes, mas foi revogado devido ao cometimento de um novo crime enquanto estava em liberdade. A lei diz que, se o livramento condicional é revogado, não pode ser concedido novamente, independentemente das circunstâncias. Portanto, a decisão de primeira instância foi mantida, e o pedido do sentenciado não foi aceito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Agravo 4000661-85.2024.8.16.4321, do Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Ponta Grossa/PR, em que é agravante WALDECY KYEG VAJ PIRES, e agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.... ()
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