Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO.
Preliminares. Litigância de má-fé. A configuração de eventual má conduta processual depende da verificação de uma ou mais práticas listadas no rol do CPC, art. 80. Não vislumbro qualquer ocorrência, neste feito, apta a caracterizar a parte como litigante de má-fé. Inépcia recursal. Ao interpor recurso de apelação, a parte recorrente deve expor as razões do pedido de reforma da sentença, por meio das quais respalda sua pretensão de modificação do ato judicial. No caso, da leitura das razões recursais, verifico que a parte recorrente está impugnando adequadamente o que foi decidido, impondo-se, assim, a rejeição da preliminar contrarrecursal. Ilegitimidade passiva. Não fora comprovado nos autos a notificação da parte autora a respeito da cessão de crédito, conforme preceitua o CCB, art. 290. Assim, não há falar em ilegitimidade passiva da parte ré nos autos. Juros remuneratórios. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o regime de recursos repetitivos, pacificou entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano. Contudo, é possível a revisão da taxa de juros contratada em situações excepcionais, em que evidenciada a abusividade do índice fixado, utilizando-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, considerada a data da contratação e a natureza do crédito concedido. De acordo com o entendimento da Corte Superior, porém, não se trata de critério único ou absoluto, mas sim de um referencial para fins de constatação de cobrança abusiva. Caso em que constatada a abusividade e readequada a taxa dos juros remuneratórios para o contrato. Mantida a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado para a mesma modalidade e época da contratação. Repetição de indébito e compensação de valores. A repetição de indébito ou compensação de valores é cabível quando declarada a ilegalidade e/ou abusividade de encargos contratuais. No caso, como houve a limitação dos juros remuneratórios, há valores a compensar/repetir. Contudo, a compensação efetua-se apenas entre dívidas vencidas, sob pena de descumprimento do disposto no CCB, art. 369. No caso, carece de interesse processual a parte autora/recorrente, pois a sentença determinou a devolução das parcelas vencidas. Honorários advocatícios. No caso, considerando o valor dado à causa, este deve ser o critério adotado na fixação da verba honorária. Nesse contexto, vão majorados os honorários advocatícios devidos à parte autora. Consigno que a Tabela da OAB será utilizada pelo órgão julgador apenas como referencial para fins de arbitramento de honorários. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, mantida a imposição dos ônus da sucumbência. São devidos honorários recursais em favor do procurador da autora. ... ()
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