Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DEFERIU PEDIDO LIMINAR. TRANSPORTE ESCOLAR ESPECIALIZADO PARA ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR O ENTENDIMENTO DO RELATOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto pelo Município de Curitiba contra decisão que deferiu liminar em agravo de instrumento, determinando a disponibilização de transporte escolar especializado a estudante com deficiência, sob pena de multa diária. O agravante sustenta que a decisão contraria os critérios do Decreto Municipal 1.334/2018, que estabelece critério preferencial de renda para a concessão do benefício.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou liminarmente a disponibilização de transporte escolar especializado ao estudante deve ser mantida, considerando os critérios estabelecidos pelo Decreto Municipal 1.334/2018 e a alegação de que o estudante não possui renda familiar inferior a três salários mínimos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte agravante não agregou elementos capazes de alterar o entendimento do relator no que tange à ausência de probabilidade de provimento do recurso de agravo de instrumento.4. A decisão liminar que determinou a disponibilização de transporte escolar especializado não ignorou a existência da ordem de preferência estabelecida pelo Decreto Municipal 1.334/2018 e tampouco descartou a desnecessidade de sua observância, destacando, apenas, que aqueles com renda superior a 3 salários mínimos também podem se beneficiar do serviço de transporte ofertado, desde que observada prioridade no atendimento aos estudantes com menor renda, com maior grau de comprometimento, com Benefício de Prestação Continuada e integrante de família beneficiária do Bolsa Família, conforme estabelece o art. 4º do referido diploma normativo.5. No caso concreto, a negativa de renovação do benefício anteriormente usufruído pelo estudante foi pautada, unicamente, na afirmação genérica de que o limite de renda foi ultrapassado pela representante do agravado. Tampouco foi demonstrada, até o momento, a existência de estudantes em situação prioritária em relação ao recorrido.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo interno conhecido e não provido.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 1.021, § 4º; Decreto 1.334/2018, art. 4º.... ()
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