Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA. I - O
CDC dispõe, em seu art. 104-A, ser possível a repactuação de dívidas relativas a contratos de adesão, desde que o consumidor superendividado comprove o comprometimento de seu mínimo existencial. II - O Decreto 11.150/22, em seu art. 3º, aponta como «mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)". III - Não há interesse processual para o procedimento de repactuação de dívidas, nos exatos termos do CDC, art. 54-A quando não demonstrado o comprometimento do mínimo existencial do consumidor.... ()
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