Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 962.2370.1107.0890

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Omissão em acórdão sobre a participação de terceiros adquirentes de boa-fé em ação anulatória. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento de tutela provisória de urgência em ação declaratória de nulidade, sob a alegação de que os embargantes não foram partes na demanda anterior e que não houve análise sobre a inexistência de coisa julgada em relação a eles.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão que rejeitou o agravo de instrumento, especialmente em relação à inexistência de coisa julgada em face dos embargantes, à ausência de inclusão dos mesmos na Ação Anulatória e à violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa.III. Razões de decidir3. O acórdão embargado não enfrentou os argumentos centrais dos embargantes, especialmente sobre a inexistência de coisa julgada e a ausência de sua inclusão na Ação Anulatória.4. Os embargantes adquiriram o imóvel antes do ajuizamento da ação anulatória e não foram partes na demanda, configurando nulidade absoluta da referida ação.5. A omissão deve ser sanada com efeitos infringentes, reconhecendo a necessidade de reexame da admissibilidade da tutela provisória.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, reconhecendo a omissão e determinando o reexame da admissibilidade da tutela provisória.Tese de julgamento: A ausência de participação de terceiros adquirentes de boa-fé em ação anulatória pode configurar nulidade absoluta da referida ação, sendo necessária a análise de seus direitos e a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 114 e CPC/2015, art. 300, caput.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido feito por pessoas que não participaram de uma ação anterior e que se sentiram prejudicadas por uma decisão que afetou seus direitos. Eles disseram que o tribunal não considerou argumentos importantes, como o fato de que não eram parte da ação e que adquiriram o imóvel antes do processo. O tribunal concordou que houve uma omissão e decidiu que é necessário reavaliar a situação, reconhecendo que a decisão anterior não levou em conta esses pontos. Assim, o tribunal aceitou o pedido e vai revisar a questão da tutela provisória, que é uma proteção legal que pode ser pedida em casos como esse.... ()

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