Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 962.1693.6629.5472

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA PLANO DE SAÚDE. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. DOENÇA CARDIOVASCULAR PREEXISTENTE. SOLICITAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE URGÊNCIA NO PEDIDO MÉDICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, que deferiu tutela antecipada de urgência em ação de obrigação de fazer, determinando que o plano de saúde fornecesse atendimento à requisição médica do autor no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. A agravante alega que o autor possui doença cardiovascular preexistente e que a cobertura para o procedimento solicitado está suspensa por 24 meses devido à cláusula de cobertura parcial temporária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a tutela de urgência concedida em favor do autor deve ser mantida, considerando a aplicação da cláusula de cobertura parcial temporária em relação à doença preexistente e a ausência de urgência no pedido médico.III. Razões de decidir3. A tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano, que não estão presentes no caso.4. O autor contratou o plano de saúde com cláusula de cobertura parcial temporária para doenças preexistentes, incluindo a cardiovascular.5. O procedimento solicitado (cateterismo cardíaco) é considerado de alta complexidade e está coberto pela cláusula de cobertura parcial temporária.6. Não foi demonstrada a urgência necessária para a concessão da tutela, pois o pedido médico não indica risco imediato de vida ou necessidade de intervenção emergencial.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para afastar a tutela de urgência concedida em primeiro grau.Tese de julgamento: A recusa de cobertura por plano de saúde em razão de doença preexistente é lícita quando o beneficiário foi informado e concordou com a cláusula de cobertura parcial temporária, conforme previsão legal e regulamentar, e não há comprovação de urgência que justifique a concessão de tutela de urgência para realização de procedimentos de alta complexidade relacionados à referida doença._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/1998, arts. 11 e 12; Resolução 558/2022; CPC/2015, art. 294 e CPC/2015, art. 300.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25.02.2019; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07.04.2015; Súmula 609/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o plano de saúde não precisa cobrir o cateterismo cardíaco pedido pelo autor, porque ele tinha uma doença preexistente e estava sob uma cláusula que suspende a cobertura para esse tipo de procedimento por 24 meses. O TRIBUNAL entendeu que não havia urgência para fazer o exame, já que o médico não indicou que era uma emergência. Assim, a decisão anterior que obrigava o plano a fazer o atendimento foi cancelada.... ()

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