Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 959.9132.7748.4498

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. VALOR MINORADO EM OBSEVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.I.

Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática dos delitos previstos no art. 129, § 13º (FATO 1), e art. 147 (FATO 2), todos do CP, aplicando-lhe a pena de 1 (um) ano, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de danos morais fixados em R$5.000,00 (cinco mil reais) em favor da vítima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: a) há provas suficientes para a condenação do réu pelos crimes de lesão corporal e ameaça, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; (b) é possível a exclusão ou minoração do quantum fixado a título de danos morais.III. Razões de decidir 3. A autoria e materialidade dos crimes de lesão corporal e ameaça estão amplamente demonstradas pelos elementos constantes dos autos, como o boletim de ocorrência, o termo de declaração da vítima, auto de constatação provisória de lesões corporais e depoimentos prestados na fase judicial.4. A palavra da vítima possui relevância e eficácia probatória, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios.5. O pedido de indenização por danos morais foi expressamente requerido na denúncia, permitindo a fixação do valor mínimo, conforme entendimento do STJ.6. O valor fixado em sentença comporta minoração considerando a gravidade do crime e as condições econômicas do réu.IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. A palavra da vítima tem valor probante diferenciado em casos de violência doméstica. 2. As provas produzidas ao longo da instrução processual são suficientes para confirmar a veracidade dos fatos constantes na denúncia. 3. Nos casos de violência doméstica, é possível a fixação de indenização por danos morais independentemente da especificação do valor, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na denúncia, e a prova do dano moral prescinde de dilação probatória, sendo considerado dano moral in re ipsa. 4. O valor deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade..Dispositivos relevantes citados: Art. 129, § 13º, e 147, ambos do CP. CPP, art. 387, IV. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002905-38.2021.8.16.0028 - Colombo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 14.12.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002875-05.2021.8.16.0189 - Pontal do Paraná - Rel.: SUBSTITUTA JAQUELINE ALLIEVI - J. 22.03.2025; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001554-80.2021.8.16.0076 - Coronel Vivida - Rel.: SUBSTITUTA ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - J. 25.05.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0002862-34.2022.8.16.0039 - Andirá - Rel.: DESEMBARGADOR TELMO CHEREM - J. 21.10.2023.... ()

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