Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDO. CRÉDITO DISPONÍVEL ORIUNDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM
EXAMEAção de execução de título extrajudicial ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis, com a realização de diligências para localização de bens dos executados.A sentença extinguiu o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV e Lei 9.099/1995, art. 53, §4º, diante da alegada ausência de bens penhoráveis.Recurso inominado interposto pela exequente, sustentando a existência de crédito em favor dos executados em outro processo judicial, sobre o qual se requereu, oportunamente, a penhora no rosto dos autos.Alegação de prematuridade da extinção, por ausência de apreciação do pedido de constrição judicial formulado antes da sentença.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção da execução por ausência de bens penhoráveis é válida, quando previamente requerido o bloqueio de crédito judicial em nome dos executados, mediante penhora no rosto dos autos de outro processo.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A extinção da execução pressupõe a ausência de bens penhoráveis e a inércia do exequente, o que não se verifica no caso concreto.7. A exequente diligenciou por diversos meios, inclusive obtendo levantamento parcial e identificando crédito dos executados em outro processo, sobre o qual requereu penhora no rosto dos autos.8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná é firme no sentido de que a extinção do feito é prematura quando há elementos que indiquem a possibilidade de satisfação, ainda que parcial, do crédito: «RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ATITUDE PREMATURA. PENHORA EM DINHEIRO REALIZADA. DELIBERAÇÃO PENDENTE. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 921. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0050175-32.2023.8.16.0014 - Rel. Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 25.09.2023)IV. DISPOSITIVO9. Recurso inominado conhecido e provido para reformar a sentença e determinar o prosseguimento da execução.Jurisprudência citadaTJPR - 1ª Turma Recursal - 0050175-32.2023.8.16.0014 - Rel. Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 25.09.2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote