Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 957.8017.4216.2054

1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA.

Recorrente pronunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e VI e §2º-A, I, todos do CP, c/c o art. 14, II, todos do CP, com incidência da Lei 8.072/90. Pedidos de impronúncia do recorrente e, subsidiariamente, de desclassificação da conduta, com reconhecimento da desistência voluntária, bem como de exclusão das qualificadoras. RECURSO NÃO MERECE PROSPERAR. Manutenção da decisão de pronúncia. CPP, art. 413. Exigência de mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para isso que o Juiz verifique a presença da materialidade e de indícios da autoria do crime doloso contra a vida, pois seu escopo é permitir o prosseguimento da ação penal perante o Tribunal Popular, a quem cabe decidir acerca da veracidade dos fatos e da finalidade que moveu o agente. Conjunto probatório suficiente para admitir a acusação e submeter o recorrente a julgamento perante o Plenário do Tribunal do Júri, nos exatos termos da sentença de pronúncia. Materialidade comprovada. Indícios de autoria extraídos da prova oral. De igual forma, não há como desclassificar a conduta do réu. Se o recorrente agiu ou não com a intenção de ceifar a vida da vítima, é questão a ser analisada e decidida pelo Tribunal popular, a quem cabe avaliar a presença do animus necandi. Precedente do STJ. Princípio do in dubio pro societate. Existência de indícios da presença das qualificadoras de motivo fútil e feminicídio. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida a decisão pronúncia.... ()

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