Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 957.4770.1765.4086

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Demandante que objetiva o desfazimento de promessa de compra e venda celebrada com o 1º Réu, em razão do descumprimento das obrigações contratuais, e a indenização pelos prejuízos patrimoniais e imateriais alegadamente suportados. Sentença de parcial procedência quanto ao 1º Réu e de improcedência em relação ao 2º Requerido. Irresignação autoral. 1º Réu que, embora tenha sido declarado revel, manifestou-se no curso do feito e constituiu patrono. Causídico que, contudo, não foi incluído nos autos. Ausência de cientificação do advogado quanto aos atos processuais subsequentes à sua constituição, notadamente a abertura de prazo para apresentação das alegações finais, a prolação da sentença e a intimação para oferta de contrarrazões. Réu revel que, por força do parágrafo único do CPC, art. 346, «poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Desatendimento do pedido para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome do advogado indicado que enseja nulidade. Inteligência do art. 272, §5º, do CPC. Nulidade que não se sujeita à preclusão, a teor do parágrafo único do CPC, art. 278. Ausência de intimação do litigante para apresentação de alegações finais que lhe acarreta inegável prejuízo e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da CR/88. Possibilidade de, em tal ato, ser veiculado argumento hábil a efetivamente influenciar no exame da contenda pelo Juízo, o que não é suprido pela intimação a posteriori do causídico acerca da sentença e da abertura de prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto. Arestos do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Error in procedendo. Conhecimento do recurso e anulação, ex officio, dos atos processuais posteriores à constituição do patrono pelo 1º Réu, inclusive da sentença vergastada, restando prejudicada, no mérito, a pretensão recursal veiculada no Apelo.

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