Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. NÃO CUMPRIMENTO DA SÚMULA 266 E DO art. 896, § 2º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO
PROVIMENTO.Trata-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa direta e literal de dispositivo, da CF/88, nos termos da Súmula 266 e do CLT, art. 896, § 2º.Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu o aludido requisito, essencial para o conhecimento do apelo, uma vez que não indicou violação direta e literal de dispositivo, da CF/88.Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa.Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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