Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RELACIONAMENTO AMOROSO. MÚTUO VERBAL. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DÉBITO. CONFISSÃO. ABATIMENTO PARCIAL DO VALOR. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.I. CASO EM EXAME1.
Ação de cobrança ajuizada pela autora contra seu ex-companheiro, com fundamento em empréstimos realizados durante o relacionamento amoroso.2. Sentença proferida pelo Juízo da 1ª instância que julgou improcedente o pedido, com fundamento na ausência de contrato escrito e na alegada natureza afetiva das transferências.3. Interposição de recurso de apelação pela autora, alegando existência de prova documental e testemunhal confirmando o caráter oneroso das transferências.4. Apresentação de contrarrazões pelo réu, sustentando que os valores recebidos decorreram de doações e não de mútuo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se os valores entregues pela autora ao réu durante o relacionamento amoroso configuram contrato de mútuo passível de cobrança judicial, mesmo sem contrato escrito.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O contrato de mútuo pode ser celebrado verbalmente, nos termos dos CCB, art. 107 e CCB, art. 586, sendo dispensada a forma escrita para sua validade.7. A revelia do réu implica presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, corroborada por elementos probatórios como mensagens de texto, depoimento pessoal e prova testemunhal.8. As mensagens trocadas por aplicativo digital indicam o reconhecimento da dívida e o compromisso de pagamento, sendo corroboradas por prova testemunhal específica e confissão parcial do réu, que admitiu o recebimento dos valores e a entrega de um bem como parte do pagamento.9. O ônus da prova quanto à quitação recai sobre o réu, nos termos do CPC, art. 373, II, não tendo ele se desincumbido dessa obrigação.10. Reconhecimento do caráter oneroso das transferências realizadas, com procedência parcial do pedido, deduzindo-se do valor total a quantia correspondente ao bem entregue em pagamento.11. Jurisprudência recente confirma a possibilidade de cobrança de mútuo informal mesmo em contexto de relacionamento afetivo, desde que demonstrada a intenção de restituição dos valores.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença de improcedência e julgar parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o réu ao pagamento de R$ 9.168,95, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.Tese de julgamento: É admissível a cobrança de empréstimo verbal realizado entre pessoas em relacionamento amoroso, desde que demonstrada a intenção de restituição, mediante prova testemunhal, documental ou confissão do devedor.Dispositivos relevantes citados:Código Civil, arts. 107, 586; CPC/2015, art. 373, I e II.Jurisprudência relevante citada:TJ-SP, Apelação Cível 1015636-57.2022.8.26.0506; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0019612-36.2023.8.16.0182; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0030903-23.2021.8.16.0014.... ()
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