Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A OBRIGAÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS ATRIBUÍDA À PARTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
O entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Isso porque, em que pese o debate existente acerca da similitude dos institutos da prescrição da pretensão executória e da prescrição intercorrente, fato é que a redação vigente do CLT, art. 878, à época dos fatos, determina o impulso oficial do processo na fase de execução, o que sepulta a responsabilização da parte por eventual inércia, seja na compreensão de não postular a instauração da execução, seja por deixar de atender determinação judicial relativa à prática de ato sem o qual o fluxo processual se torna inviável. Considerando, portanto, que a decisão de mérito que embasa a presente execução individual transitou em julgado em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017, desautoriza-se a incidência do CLT, art. 11-Aà presente demanda, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Ademais, revela-se indevida a imposição à parte exequente da obrigação de digitalização dos autos físicos para fins de migração ao sistema eletrônico, não havendo respaldo legal para tal exigência. Atribuir à parte obrigação não prevista em lei e, a partir de sua inércia, declarar a prescrição intercorrente, afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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