Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 950.2224.2061.9772

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Cobrança de tarifas de água e esgoto e indenização por danos materiais e morais. Apelo não provido.

I. Caso em exame1. Apelação Cível visando reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e de indenização por danos materiais e morais, em razão de cobranças consideradas abusivas pela Autora, referentes ao consumo de água, desde a fatura com vencimento em abril de 2022, alegando falhas na prestação de serviços da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de valores considerados exorbitantes pela consumidora, em relação ao consumo de água, é devida e se há direito à indenização por danos materiais e morais em face da prestadora de serviços de saneamento.III. Razões de decidir3. A perícia confirmou a correta operação do hidrômetro, registrando o consumo de forma precisa.4. O aumento no consumo de água foi atribuído a fatores de responsabilidade da consumidora, como vazamento interno (válvula do banheiro) e dificuldade de acesso ao hidrômetro.5. Não foi comprovado nexo causal entre a conduta da SANEPAR e os danos alegados pela consumidora.6. A responsabilidade pela manutenção das instalações internas e pelo acesso ao medidor é da consumidora, conforme regulamentação vigente.7. A sentença de improcedência foi mantida, negando a inexigibilidade dos débitos e a indenização por danos materiais e morais.IV. Dispositivo e tese8. Apelo a que se nega provimento.Tese de julgamento: O consumidor deve assegurar o livre acesso ao hidrômetro e manter as instalações internas em conformidade, não sendo o prestador de serviços responsável por danos decorrentes de falhas nas instalações prediais internas ou pela dificuldade de leitura do medidor._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 14; Resolução 003/2020 da AGEPAR, arts. 9º e 14.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0011643-23.2022.8.16.0014, Rel. Des. Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 22.07.2024; TJPR, Apelação Cível 0074665-94.2018.8.16.0014, Rel. Des. Ramon de Medeiros Nogueira, 5ª Câmara Cível, j. 17.04.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido da Autora, que queria que a SANEPAR parasse de cobrar valores altos nas contas de água e pagasse indenização por danos materiais e morais, foi negado. A Autora alegou que as cobranças eram exageradas e que houve problemas na leitura do hidrômetro, mas a perícia mostrou que o hidrômetro estava funcionando corretamente. Além disso, o aumento no consumo de água foi atribuído a fatores como um vazamento que foi consertado, o número de pessoas na casa e a dificuldade de acesso ao hidrômetro. Portanto, o Tribunal entendeu que a SANEPAR não teve culpa pelos valores cobrados e manteve a decisão anterior, que não reconheceu a inexigibilidade das contas nem a necessidade de indenização.... ()

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