Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 949.9768.0730.3773

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ACOLHIMENTO. OBSCURIDADE QUE CONSISTE NA FALTA DE CLAREZA, SENDO FRUTO DA EXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE OU DA UTILIZAÇÃO DE LINGUAGEM INAPROPRIADA QUE DIFICULTAM A COMPREENSÃO. ACÓRDÃO JULGADO DE FORMA CLARA, CONGRUENTE E COMPLETA. INTUITO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I.

Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrente de acidente de trânsito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade no acórdão que afastou a preliminar de cerceamento de defesa formulada em preliminar de apelação cível.III. Razões de decidir3. Inexistência de obscuridade no acórdão recorrido, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. O autor/embargante não requereu a produção de prova capaz de atestar suposta coação na assinatura do sinistro, o que justifica a decisão saneadora não determinar a produção dessa prova e, tampouco, fixar como ponto controvertido.5. Autor/embargante foi intimado da decisão de saneamento e renunciou o prazo, concordando, aparentemente, com os pontos controvertidos fixados pelo Juízo a quo. Na hipótese de ausência de interposição de recurso contra a decisão saneadora, não há que se falar em cerceamento de defesa na produção das provas cabíveis.6. Tentativa do embargante de rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível por meio de embargos de declaração.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se o acórdão por seus fundamentos.Tese de julgamento: Nos embargos de declaração, a ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão impede a rediscussão do mérito, sendo incabível o prequestionamento quando não há vícios a serem sanados._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Câmara Cível, ED 0002714-84.2023.8.16.0072, Rel. Substituto Márcio José Tokars, j. 13.11.2023; TJPR, 16ª C.Cível, ED 0054718-96.2018.8.16.0000, Rel. Juíza Subst. 2ºGrau Vânia Maria da Silva Kramer, j. 21.03.2019; TJPR, 11ª C.Cível, ED 0002357-85.2007.8.16.0001, Rel. Elizabeth de Fátima Nogueira, j. 21.03.2019; TJPR, 18ª Câmara Cível, ED 0039312-69.2017.8.16.0000, Rel. Des. Espedito Reis do Amaral, j. 17.10.2018; TJPR, 17ª CCv, ED 1468272-5/01, Rel. Juiz Francisco Jorge, DJPR 27.07.2016.... ()

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