Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS E CONSTITUIU
CRÉDITO EM FAVOR DA AUTORA - INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DE DECISÃO SANEADORA - JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS - MÉRITO - DEMANDA PAUTADA EM FATURAS RELATIVAS A CONTRATO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES CONSTATADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DOS VALORES EXIGIDOS POR MEIO DE RECIBO, DEPÓSITO OU OUTRAS PROVAS DOCUMENTAIS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL QUE CORRESPONDE À DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.Nos termos do diploma processual civil, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).2. No caso, é incontroversa a relação jurídica havida entre as partes, ainda que a parte apelante não tenha assinado o contrato que originou a cobrança, considerando que assinou o termo de rescisão e efetuou diversos depósitos na conta da apelada, no exato valor que constou no instrumento negocial.3. Não tendo se desincumbido do ônus de comprovar o pagamento das faturas exigidas pela apelada, os embargos monitórios não merecem acolhimento.4. Em se tratando de dívida líquida e certa, a data do vencimento da obrigação será o termo inicial para incidência dos juros moratórios, nos termos do CCB, art. 397.... ()
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