Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. FINALIDADE DE SATISFAÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE A SALDO DE OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA EFETUADA ENTRE AS PARTES. INTERESSE MERAMENTE PRIVADO. MEDIDA PLEITEADA EM OBSERVÂNCIA À LEI COMPLEMENTAR 105/2001. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. MEDIDA QUE FERE OS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário do executado em ação monitória em fase de cumprimento de sentença, com a finalidade de satisfazer crédito referente a saldo de operação de compra e venda entre as partes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a quebra de sigilo bancário do executado em ação monitória para satisfação de crédito, considerando a ausência de evidências de ocultação ou sonegação patrimonial.III. Razões de decidir3. A quebra de sigilo bancário é medida excepcional que requer evidências de ocultação ou sonegação patrimonial, o que não foi demonstrado nos autos.4. O sigilo bancário é garantido pela Constituição e somente pode ser afastado em hipóteses legalmente previstas, como apuração de ilícitos, não se admitindo sua violação para mera satisfação de crédito.5. As tentativas frustradas de penhora não justificam a adoção da quebra de sigilo bancário, pois a medida pleiteada não se revela razoável ou proporcional.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A quebra de sigilo bancário do executado em ações de cumprimento de sentença para satisfação de crédito é medida excepcional que somente pode ser deferida em casos de evidências concretas de ocultação ou sonegação patrimonial, não sendo suficiente a mera dificuldade na localização de bens para justificar tal medida._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, X e XII; Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º; CPC/2015, arts. 8º e 139.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no RE 0045399-31.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Osvaldo Canela Junior, 19ª Câmara Cível, j. 14.02.2024; TJPR, AI 00130240-22.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Flavia da Costa Viana, 11ª Câmara Cível, j. 07.05.2025.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO... ()
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