Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 948.9657.0314.5012

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CONSUMIDOR DEVE DEMONSTRAR PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. SÚMULA 330 TJRJ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. I. CASO EM EXAME:

Ação proposta por consumidor em face de prestadora de serviço de monitoramento de veículo e seguro. Alegação de falha na prestação por descumprimento de obrigação de remover o rastreador, objeto de comodato entre as partes, do veículo segurado, em razão de rescisão contratual. Perdimento do bem objeto do comodato, em função de furto do veículo, em que estava instalado. Alega que teve seu nome inscrito em cadastro restritivo de crédito, por não ter pagado multa cobrada pela não devolução do rastreador. Imputa ao fornecedor a responsabilidade para a não devolução. Afirma que a inscrição é indevida. Pedido de condenação por danos morais e de declaração de inexistência de débito. Sentença de improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar a existência de débito do autor em face do réu; (ii) verificar a licitude da inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito; e (iii) verificar a ocorrência de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: Aplica-se a teoria do risco do empreendimento nas relações de consumo, que impõe a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelo fato do serviço, conforme o CDC, art. 14. Consumidor que deu causa aos danos alegados, em razão de inadimplemento de obrigação prevista em contrato, que culminou com a inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Excludente de responsabilidade do, II, do § 3º do CDC, art. 14. A inscrição, quando precedida de notificação, é exercício regular de direito, conforme Súmula 90/TJRJ. Consumidor que não se desincumbiu do ônus de fornecer prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, notadamente no que tange à irregularidade da inscrição promovida pelo fornecedor. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inscrição do nome do consumidor inadimplente em cadastro restritivo de crédito, pelo fornecedor, é exercício regular de direito, desde que o consumidor seja previamente notificado. Ainda que o CDC facilite a defesa do consumidor em juízo, lhe cabe o ônus de produzir um lastro probatório mínimo dos fatos constitutivos do seu direito. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 43; CC, arts. 238, 239, 399 e 581. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação 0006757-53.2020.8.19.0212, Des. Regina Lucia Passos, j.: 09/04/2025; TJ/RJ, Apelação 0817893-33.2023.8.19.0204, Des. Cristina Tereza Gaulia, j. 08/04/2025; TJ/RJ, Súmulas 90 e 330; STJ Súmula 385.... ()

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