Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 948.8350.6583.2178

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS DA EMPRESA. REVELIA. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o CLT, art. 896, § 1º-A, I a III quanto aos temas «VÍNCULO DE EMPREGO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS DA EMPRESA e a Súmula 221/TST em relação à «REVELIA - CONFISSÃO. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, no particular. 2. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA EMPRESA UNILIFE - SUSPENSÃO DO FEITO. ILEGITIMIDADE DO RÉU RICARDO PORTELA PONTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Registrou o TRT que «o Recorrente não tem legitimidade para formular pedido em nome de terceiro, precisamente da pessoa jurídica, e que «essa pretensão de suspensão deveria ter sido apresentada pela própria Empresa em liquidação extrajudicial haja vista que somente a ela se destinam as normas jurídicas aludidas no Apelo, devido à incidência do CPC, art. 18. 2.2. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a pretensão recursal em relação à matéria configura defesa de direito alheio em nome próprio, o que, como regra, é proibido pelo ordenamento processual brasileiro - CPC, art. 18: «Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". 2.3. Portanto, o recorrente não tem legitimidade recursal para requerer a suspensão do processo em face de ter sido decretada a liquidação extrajudicial da Unilife Saúde Ltda. que seria a real empregadora do reclamante. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo parcialmente conhecido e desprovido .... ()

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