Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MAGISTRADOS LOTADOS NA MESMA VARA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO CONFLITO. REUNIÃO DE AÇÕES COM BASE EM CONEXÃO IMPRÓPRIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre juízes atuantes na Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio Grande, originado pela divergência quanto à reunião de ações revisionais contra o mesmo banco, patrocinadas pelo mesmo advogado.2. Juiz suscitante entendeu pela inexistência de conexão entre as ações, ao passo que o juiz suscitado reconheceu afinidade entre os contratos e a possibilidade de advocacia predatória, determinando a reunião dos processos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento de conflito de competência entre juízes vinculados à mesma unidade jurisdicional; e (ii) saber se a reunião de ações com identidade de partes e sem identidade de causa de pedir é admitida quando constatada conexão imprópria e risco de decisões conflitantes, nos termos do CPC, art. 55, § 3º.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A existência de dois juízes na mesma Vara, com jurisdição compartilhada, inviabiliza a caracterização de juízos distintos para fins de suscitação de conflito de competência, nos termos dos CPC, art. 66 e CPC art. 951.5. A reunião de ações com contratos distintos é admissível quando há identidade de partes, afinidade entre os pedidos e os fundamentos, com risco de decisões conflitantes, caracterizando conexão imprópria.6. Precedentes do TJPR admitem a reunião de processos como medida de racionalização da atividade jurisdicional e prevenção de decisões contraditórias.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Conflito de competência não conhecido.Tese de julgamento: «1. Não se conhece de conflito negativo de competência entre magistrados atuantes na mesma vara. 2. A reunião de ações com contratos distintos é admitida quando houver identidade de partes e afinidade entre os pedidos e fundamentos, com risco de decisões conflitantes, nos termos do CPC, art. 55, § 3º.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, § 3º, 66 e 951.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, Conflito de Competência 0012483-07.2024.8.16.0194, Rel. Des. Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 18.11.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0072091-38.2021.8.16.0000, Rel. Des. José Camacho Santos, j. 20.05.2022.... ()
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